Política de investimentos
1. Objetivo
O GRUPO TOPO desenvolve atividades no mercado financeiro, atuando em múltiplos segmentos de soluções financeiras. Esta política tem como objetivo fornecer diretrizes claras para os colaboradores sobre os procedimentos de investimentos próprios, de modo a prevenir potenciais conflitos de interesse com as operações realizadas em nome do GRUPO TOPO ou de seus clientes.
2. Elegibilidade
Todos os colaboradores do GRUPO TOPO com acesso a informações sensíveis ou privilegiadas, seja em atividades de coordenação de operações ou na gestão de soluções financeiras, estão sujeitos a esta política. São considerados colaboradores todos os sócios, diretores, empregados e estagiários.
3. Princípios Fundamentais
3.1. Transparência
i. Todas as operações de investimentos próprios devem ser realizadas com clareza, respeitando as políticas internas e os regulamentos aplicáveis.
3.2. Conformidade
i. Os colaboradores devem assegurar que seus investimentos estejam alinhados às diretrizes da empresa e que não utilizem informações privilegiadas ou confidenciais para ganhos pessoais.
3.3. Separação de Atividades
i. Investimentos próprios não podem interferir nas operações realizadas pelo GRUPO TOPO, sendo mantidos completamente segregados.
4. Condições e Restrições
4.1. Restrições e Condições Específicas
a) Investimentos em ativos de emissores que mantenham relacionamento comercial ativo com o GRUPO TOPO poderão ser realizados, desde que:
i. Sejam previamente analisados e aprovados pelo setor de Compliance;
ii. Não causem conflitos de interesse que comprometam a imparcialidade e integridade das operações do GRUPO TOPO;
iii. Não coloquem em risco a reputação do GRUPO TOPO e de seus clientes;
iv. No caso de envolvimento de clientes, haja consentimento prévio e formal das partes envolvidas, garantindo total transparência na operação.
b) É expressamente vedado aos colaboradores e diretores do GRUPO TOPO utilizar informações confidenciais obtidas no exercício de suas funções para obtenção de ganhos pessoais ou favorecimento de terceiros.
c) É proibida a realização de operações que criem condições artificiais de demanda, oferta ou preço, independentemente da motivação ou do impacto esperado no mercado.
d) A manutenção de investimentos previamente adquiridos em ativos que tenham se tornado restritos após a vigência desta política será permitida, desde que:
i. Seja informada formalmente ao Compliance;
ii. Não haja novas aquisições do mesmo ativo;
iii. Qualquer movimentação de venda seja previamente comunicada e aprovada pelo Compliance, garantindo transparência e conformidade com as diretrizes estabelecidas.
5. Procedimentos para Aprovação
5.1. Colaboradores devem consultar o departamento de Compliance antes de realizar operações que possam levantar dúvidas quanto a potenciais conflitos de interesse.
5.2. Compliance analisará a operação com base nos seguintes critérios:
i. Impacto potencial sobre os clientes ou operações do GRUPO TOPO.
ii. Possibilidade de interferir na discricionariedade do colaborador.
iii. Alinhamento com os valores e princípios da empresa.
6. Monitoramento e Auditoria
6.1. O Compliance realizará auditorias regulares, podendo solicitar extratos de investimentos para verificar conformidade.
6.2. Os colaboradores devem assinar anualmente uma declaração de conformidade, assegurando adesão às diretrizes desta política.
7. Disposições Gerais
Esta política está alinhada ao Código de Ética do GRUPO TOPO e prevalecerá em caso de contradições. Qualquer dúvida deverá ser esclarecida junto ao departamento de Compliance. O descumprimento das normas estabelecidas pode resultar em sanções administrativas e legais.
8. Registro e Arquivamento
Todos os registros relacionados à aplicação desta política serão arquivados por um período mínimo de 5 anos, em meio físico ou eletrônico.